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DOC. 313.9714.5483.5221

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, apenas se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, súmula vinculante do STF, e/ou por violação direta, da CF/88, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/STJ, e, na hipótese, não se constata a violação direta dos artigos, da CF/88 indicados pela reclamada (5º, II, LIV e LV, da CF/88), pois referidos dispositivos não tratam da matéria em discussão (rescisão indireta do contrato de trabalho). Agravo não provido.

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