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DOC. 313.9855.4694.2654

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, POR DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. 1.

Furto. Materialidade e autoria delitivas que restaram incontroversas diante do conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência aditado, registros de ocorrência, auto de apreensão referente aos telefones celulares subtraídos, laudo de exame de avaliação - merceologia indireta ¿ avaliando, dentre os bens subtraídos, os dois telefones celulares no valor total de R$1.000,00 (mil reais), não tendo condições de avaliar as joias ¿, bem como a prova oral produzida em juízo.

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