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DOC. 314.1735.6085.2556

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornada previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST). 2. Por essa razão, o pagamento do intervalo interjornada suprimido, cumulado com a condenação ao pagamento de outras horas extras, não configura bis in idem . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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