TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO SOCIAL DE TRANSPORTE -SEST. ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. TAXA DE OUTORGA ONEROSA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA EXPRESSAMENTE NA LEI PAULISTANA PARA EDIFICAÇÕES DE USO INSTITUCIONAL.
-Não se trata, na espécie, de isenção de impostos com amparo em norma constitucional (inciso III da CF/88, art. 151) ou Lei (Lei 2.613/1955, art. 12), mas de isenção de taxa tributária prevista expressamente na legislação municipal para os casos de edificações de uso institucional (art. 24 da Lei paulistana 17.202/2019).
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