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DOC. 314.2402.1359.9229

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO NO SUS - RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O

medicamento Ranibizumabe foi incluído na RENASES por meio da Portaria 18/2021, tratando-se, portanto, de prestação de saúde padronizada pelo SUS, de média complexidade, cuja responsabilidade pelo fornecimento é atribuída ao Estado de Minas Gerais (1.2. «i» e «m», da Resolução de Consolidação CIT 01/2021).

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