Carregando…

DOC. 314.3716.6096.7987

TJSP. Agravo de Instrumento - Execução de Título Extrajudicial - Para a efetividade da execução, é possível que a penhora recaia sobre cota social que o devedor (coagravado) possui, por constituir bem particular e, inclusive, constar do rol legal de bens passíveis de constrição (art. 835, IX do CPC) - Quanto ao pedido de penhora de bens da Holding, melhor sorte não socorre à agravante, pois a Carta Magna dispõe que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal (C.F. art. 5º, LIV), logo, não há lugar para bloqueio de transferência das quotas das empresas que não é parte na lide executiva. - Decisão Parcialmente Reformada - Agravo Parcialmente Provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito