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DOC. 314.4053.2192.1472

TJSP. Prestação de Serviços de Empreitada - Alegação de vícios construtivos - Ação de indenização por danos materiais e morais promovida em face da empresa e de seu sócio - Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do sócio e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, em relação a ele (CPC, art. 485, VI) Outrossim, o Juízo a quo julgou parcialmente procedente a ação em relação à empresa ré - Apelo dos autores - Ilegitimidade passiva do sócio - Aplicação da Teoria da Asserção. Autores que imputaram ao sócio corréu a responsabilidade pelos vícios construtivos e, derradeiramente, pelos danos sofridos. Caber ou não aos autores a indenização postulada na inicial a título de danos materiais e morais em relação ao corréu, é matéria de mérito e com ele deve ser analisada. Capítulo da sentença anulado. Aplicação da teoria da causa madura. - CDC - Aplicação - Conquanto o corréu tenha participado da assinatura do contrato de empreitada, assim o fez em representação à pessoa jurídica, por ele constituída. Outrossim, nada há nos autos a indicar que ele tenha se responsabilizado pessoalmente pelos termos da contratação. Não pode passar sem observação, nesse aspecto, que não se trata de empresa individual/unipessoal, mas sim de sociedade limitada. Logo, conquanto aplicável o CDC à espécie, porquanto não demonstrada a contratação havida com a pessoa do sócio da ré ou mesmo qualquer ato por ele praticado capaz de ensejar reparação civil, não há que se cogitar de sua responsabilidade e condenação pelos danos vindicados na inicial. Decreto de improcedência em relação ao sócio, é medida que se impõe - Danos morais - Não configurados - A existência de vícios construtivos e as diligências levadas a efeito pelos autores, em busca de uma solução satisfatória para o impasse causado pela empresa ré, não ensejam, por si só, danos morais. De fato, não passam, infelizmente, de acontecimento ordinário da vida em sociedade, insuscetíveis de causar aos autores prejuízo psíquico, diretamente ligado à própria valoração da pessoa no meio em que vive e atua, máxime a considerar que, a despeito dos propalados defeitos, a segurança, estrutura e habitabilidade do imóvel encontram-se preservadas, como demonstrado em perícia levada a efeito sob o crivo do contraditório. - Recurso parcialmente provido, única e exclusivamente para afastar o decreto de extinção em relação ao sócio da corré

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