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DOC. 314.4603.6252.9846

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Civil. Pretensão de anulação de exigência, pelo apelado, de apresentação de convenção registrada, para que o Condomínio acessasse sua conta corrente. Sentença de procedência. Segundo pedido autoral não decidido. Sentença citra petita. As Resoluções BACEN 2.727/2000 e 4.753/2019 estabelecem procedimentos a serem seguidos no momento de abertura de conta. Convenção condominial registrada não exigida por muitos anos, gerando legítima expectativa no autor, de que o ato não seria mais necessário. Desta forma, razoável autorizar a dispensa de apresentação da convenção condominial registrada para movimentação imediata, o que não justifica dispensa da exigência de apresentação de tal documento para cadastro de futuros síndicos. O Condomínio já dispôs de tempo suficiente para a atualização da escritura de convenção, adequando-se às disposições obrigatórias previstas no CCB/2002, a fim de cumprir as exigências e etapas burocráticas de registro junto ao cartório de imóveis competente. RECURSO DESPROVIDO.

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