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DOC. 314.5277.6655.1528

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROPRIETÁRIA ALEGOU VENDA DO VEÍCULO A TERCEIROS. FALTA DE PROVAS. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1.

Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto não comprovada a venda do automóvel antes da data do acidente e nem mesmo a transferência de propriedade em virtude de tradição. A contestação sequer informa a data da suposta venda do veículo e não apresenta qualquer documento. O documento apresentado não indica data de transferência e tampouco está assinado e com reconhecimento de firma. Além disso, sequer indica a suposta transferência a Cleber, como havia sido informado, mas a terceiro. Logo, não foi comprovada a venda do automóvel antes da data do acidente, de modo que deve a proprietária responder pelos danos causados quando da condução deste.

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