TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. FÁRMACO APIXABANA NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame: Ação ajuizada visando o fornecimento do medicamento Apixabana 5mg para tratamento de embolia pulmonar com menção de cor pulmonale agudo (CID 10 I26.0). A sentença julgou procedente o pedido, determinando o fornecimento do fármaco. O Estado do Rio Grande do Sul interpôs Recurso Inominado, sustentando a ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a concessão judicial do medicamento não incorporado às listas do Sistema Único de Saúde (SUS), requerendo a reforma da decisão para julgar improcedente a demanda.
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