TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHO MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS - INTERFERÊNCIA NA CAPACIDADE FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SOBRE A RENDA E O PADRÃO DE VIDA DO ALIMENTANTE - TRABALHO INFORMAL - REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
Nos termos do parágrafo 1º, do CCB, art. 1.694, os alimentos devem ser fixados com base nas necessidades do alimentando e na possibilidade do alimentante. Considerando que o alimentante, além da filha envolvida na presente ação, tem outros dois filhos menores com sua atual companheira, e tendo em vista que ele trabalha informalmente e não há elementos indicando o recebimento de renda superior à informada - pouco mais de um salário mínimo -, é desproporcional a fixação dos alimentos provisórios, para um alimentando, no patamar de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, devendo ser reduzidos para percentual mais adequado.
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