Carregando…

DOC. 314.7210.9960.0805

TST. AGRAVO DO RECLAMADO . REAJUSTES SALARIAIS. LEIS ESTADUAIS 11.467/2000 E 11.678/2001. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. NÃO PROVIMENTO.

1. O egrégio Tribunal Regional adotou, como razões de decidir, os fundamentos da tese jurídica lá firmada no IRDR 0020005-12.2020.5.04.0000, segundo a qual « Os servidores públicos celetistas da extinta Caixa Econômica Estadual, remanejados para o Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, possuem direito aos reajustes salariais das Leis Estaduais 11.467 /2000 e 11.678/2001, independente de integrarem a Carreira de Auxiliar, sob pena de afronta ao Princípio da Isonomia. Paridade de reajustes em relação aos servidores do Estado assegurada pelo art. 2º, da Lei Estadual 9.055/90 . Devida a compensação dos reajustes concedidos pela Lei 11.752/2002. « 2. Como se vê, malgrado haja alusão ao princípio da isonomia, fato inconteste é que o fundamento para o deferimento dos reajustes reside na aplicação de lei estadual, explícita, que previa a extensão de reajustes ao pessoal da antiga autarquia, a Caixa Econômica local. 3. Veja-se que a Corte de origem não tratou especificamente de vício de iniciativa nas propostas de criação das Leis Estaduais que tratam de aumento ou reajuste de vencimentos (61, § 1º, II, «a», 63, I, da CF/88) e, não tendo o reclamado oposto embargos de declaração com o intuito de prequestionar tal matéria, incide o óbice da Súmula 297. 4. Da mesma forma, o Tribunal Regional não abordou a questão sob o prisma da necessidade de prévia dotação orçamentária, o que, por ausente também o prequestionamento, impede a análise de ofensa aos arts. 165 e 169, §1º, I e II, da CF/88. 5. Nesse contexto, insista-se, o reconhecimento de diferenças salariais não decorreu de equiparação ou isonomia salarial, como trata a Súmula Vinculante 37/STF, diferentemente do que sustenta o reclamado, o que afasta qualquer contrariedade à aludida súmula e à Orientação Jurisprudencial 297 da SbDI-1, bem como alegada violação direta dos arts. 5º, II e 37, caput, X e XIII, da CF/88, pois, ao fim e ao cabo, o reajuste salarial decorreu de previsão legal, sendo nessa linha vários precedentes específicos desta C. Corte, envolvendo a mesma matéria e parte recorrente . Agravo a que se nega provimento .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito