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DOC. 314.7325.2488.7375

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO FUNDADA GENERICAMENTE EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDIA CORRETO E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). IMPUGNAÇÃO REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.

Nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º do CPC, é ônus do executado indicar o valor que entende correto quando a impugnação versar sobre excesso de execução. No caso, não declarou o valor que entendia devido e não apresentou demonstrativo do débito, limitando-se a alegar genericamente excesso de execução. Logo, era de rigor a rejeição da impugnação.

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