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DOC. 314.7551.6760.0285

TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Suspensão de conta em rede social. Ação de obrigação de fazer. Sentença de extinção, com fulcro no CPC, art. 485, VI, carreando os ônus sucumbenciais ao autor, diante da aplicação do princípio da causalidade. Irresignação deste. Cabimento. Embora a ré enfoque a perda do objeto da ação porque a conta está ativa, em nenhum momento especificou a data da reativação. O autor demonstrou que houve o bloqueio da conta em 05/09/2023 e que seu pedido para resolução extrajudicial realizado pela própria plataforma foi negado e lhe informado que a desabilitação tornou-se permanente. Desse modo, verossímil que no momento da interposição da ação (12/09/2023) a conta permanecia bloqueada, a justificar o ajuizamento. Reativação confirmada pelo autor em réplica. No entanto, ainda que se trate de ação de obrigação de fazer, não é caso de extinção por perda superveniente do objeto, já que houve suspensão da conta indevida, eis que a alegação da ré é totalmente genérica e não comprovou que o autor, de fato, fingiu ser uma pessoa famosa e falado em nome dela sem permissão. Extinção indevida. Ação procedente. Encargos sucumbenciais devem ser suportados integralmente pela ré, diante do princípio da causalidade. Honorários advocatícios fixados pelo critério equitativo, tendo em vista o baixo valor da causa. Sentença substituída. Recurso provido

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