TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Pagamento da verba honorária sucumbencial realizado pela parte vencedora da demanda. Direito à sub-rogação que se reconhece quanto aos valores já pagos. Veda-se, todavia, que os valores não pagos sejam exigidos do agravante, incumbindo às partes credoras, quanto a seus eventuais direitos de crédito remanescentes, exigi-los diretamente do agravado, valendo-se, para tanto, de remédio judicial adequado. Recurso conhecido e provido.
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