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DOC. 314.7954.0127.5457

TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.

Sentença de absolvição. Recurso ministerial que busca a reforma parcial da sentença para condenar o apelado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Assiste razão ao Ministério Público. Materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas comprovadas. Fatos narrados na denúncia restaram confirmados pelos depoimentos prestados em Juízo pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do réu em poder de 49g de maconha, distribuída em 73 unidades de pequenos sacos plásticos, contendo a inscrição «Sábio de 2 A forte CV"; 30g de cocaína (pó), acondicionados em 37 epperdorfs, com as inscrições «Sheik de 5CV», «Pelé de 10 CV», «A cara do crime de 20 CV» e «Torres gêmeas de 30 CV"; e 4g de cocaína (crack), distribuídos em 21 epperdorfs, com as inscrições «Crack de 5» e «Crack de 10"; além de um rádio comunicador. Inaplicabilidade do redutor previsto no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas. Regime prisional fechado é adequado e proporcional ao caso, sendo também necessário para atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Inviável a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, diante da quantidade de pena aplicada (art. 44, CP). Não se acolhe o pedido de isenção de pagamento das despesas judiciárias formulado pela Defesa. Prequestionamento que não se conhece. PROVIMENTO do recurso ministerial, para condenar o acusado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput.

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