TJSP. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
De acordo com o entendimento da Súmula 582, o crime consuma-se com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo e com a recuperação da coisa subtraída, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
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