TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA PARA ENCERRAR AS ATIVIDADES CONCORRENTES. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES, ORA FRANQUEADOS. REFORMA PARCIAL.
Pretensão de reforma de decisão interlocutória que deferiu o pedido de tutela antecipada para encerrar as atividades concorrentes no local da antiga franquia. Discussão envolvendo dois contratos já extintos. Agravantes que não contestam o exercício de atividade similar àquela praticada pela agravada no mesmo local da atividade franqueada. Cláusula de barreira vigente em um dos contratos. Alegação de que já exerciam a atividade no local antes de firmaram contrato de franquia que não afasta, por si só, a incidência da cláusula. Manutenção da decisão. Prazo de vigência do outro contrato já decorrido. Indícios de renovação e continuidade da atividade que não são suficientes para a concessão da tutela antecipada. Risco de dano. Ausência de delimitação geográfica, o que torna questionável a aplicação da cláusula em outra comarca. Necessidade de dilação probatória.
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