TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA VERSADA NO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
I . Divisando que o tema «honorários advocatícios», constante do recurso de revista interposto pela parte reclamada, não oferecia transcendência, embora provido, tal recurso, mediante decisão monocrática, o provimento ao agravo interno da parte reclamante é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada e proceder ao reexame do referido recurso. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA I . A questão devolvida a esta Corte Superior diz respeito aos requisitos para o pagamento de honorários advocatícios anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. II. No caso dos autos, a parte reclamante cumpriu as exigências do item I da Súmula 219/TST, pois se encontra assistida pelo sindicato da categoria profissional e apresentou declaração de hipossuficiência econômica. III . Dessa maneira, impõe-se reapreciar o recurso de revista interposto pela parte reclamada, pois o tema em apreço não oferece transcendência e o Tribunal Regional, ao manter o deferimento dos honorários advocatícios, proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento perfilhado na Súmula 219/TST, I. IV. Recurso de revista da parte reclamada de que não se conhece.
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