TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, PARTILHA E ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - EXCEPCIONALIDADE DA OBRIGAÇÃO - EFETIVA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA - NÃO COMPROVADA - PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS COMO NUTRICIONISTA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A excepcionalidade da obrigação alimentar que deve subsidiar a relação entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros, após finda a sociedade conjugal, deve ser respaldada por prova da efetiva necessidade do alimentando.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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