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DOC. 314.9762.1899.9606

TJRJ. Apelação Cível. Direito à saúde. Estado do Rio de Janeiro. Município de Duque de Caxias. Ação cominatória com pedido de tutela provisória de urgência visando à transferência de recém-nascido, internado em hospital privado, para a rede pública. Criança com síndrome da angústia respiratória - CID P22.0. Sentença de procedência. Irresignação do ente estadual. Solidariedade entre os entes federados em relação à proteção da saúde e vida. arts. 23, II; 30, VII; 196; e 198 da CF/88. Súmula 65 deste E. TJRJ. Sistema Único de Saúde. Lei 8.080/90. Laudo médico peremptório quanto à urgência. Possibilidade de custeio da internação em unidade privada de saúde, na hipótese de inexistência de vaga na rede pública. Medida alternativa e excepcional, autorizada pela Lei 8.080/90, art. 24. Precedentes deste E. TJRJ. Parcial reforma da sentença para registrar necessidade de observância dos valores determinados pela Tabela do SUS, na forma da Lei 8.080/90, art. 26 e do Tema 1033 do STF, na hipótese de ressarcimento pelas despesas que eventualmente possam ser cobradas pela unidade hospitalar particular, durante o período que o Autor permaneceu na UTI Neonatal. Multa coercitiva pelo descumprimento do prazo estipulado na decisão de antecipação da tutela. Limitação das astreintes em R$ 10.000,00 (dez mil reais) alinhada ao Princípio da razoabilidade e aos precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Parcial provimento do recurso.

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