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DOC. 314.9877.7202.0639

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PARCELAMENTO DO DÉBITO - CPC, art. 916 - DESCUMPRIMENTO PELOS EXECUTADOS - IRREGULARIDADE NOS PAGAMENTOS - QUITAÇÃO TOTAL DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - COBRANÇA DE VALOR REMANESCENTE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - ART. 940 CC - AFASTAMENTO - SENTENÇA CASSADA. I-

Para a aplicação da penalidade prevista no CCB, art. 940, de pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado ou equivalente do que dele exigir, contra aquele que demanda por dívida já paga, no todo ou em parte, sem decotar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, imperiosa a demonstração de má-fé por parte daquele que efetua a cobrança. II- Não tendo os executados dado cumprimento fiel à «moratória legal» de que trata o CPC, art. 916, passando a efetuar depósitos judiciais em valores e datas aleatórios, não se pode considerar como má-fé da exequente requerer o pagamento de saldo remanescente deixado em aberto, cuja quitação não restou demonstrada. III- Ausente qualquer conduta maliciosa da parte exequente, descabida sua condenação à sanção do CCB, art. 940, eis que não comprovada a quitação integral da dívida, nos moldes legais.

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