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DOC. 315.0182.1046.6593

TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA

(visando a manutenção do contrato coletivo, em favor do autor, bem como o afastamento do reajuste por sinistralidade, praticado no ano de 2023) - Deferimento - Inconformismo da operadora - Não acolhimento - Presença dos requisitos expressos no CPC, art. 300, em especial o risco de dano - Rescisão unilateral do contrato coletivo que é admitida pela ré que desatendeu ao disposto na Resolução 19 do CONSU (deixando de disponibilizar aos beneficiários a migração para plano individual ou familiar) - Requerente que, ademais, encontra-se em tratamento multidisciplinar (portador de transtorno do espectro autista) e que, a evidência, não pode ser interrompido, conforme entendimento do C. STJ (Tema 1082) - Tutela de urgência que não se mostra hábil a trazer prejuízo à operadora, já que a permanência junto ao plano ficou condicionada ao pagamento integral das mensalidades, pelo polo ativo - Com relação ao reajuste, embora a alegada previsão contratual (com o que discorda o polo ativo), o percentual (40%) é, de fato, excessivo e sua manutenção poderá acarretar a inadimplência e, como consequência, a perda da cobertura contratada e, bem assim, do tratamento antes descrito - Situação de risco evidenciada no caso concreto e que autoriza, em sede de cognição sumária, a substituição pelo percentual editado pela ANS para o mesmo período - Precedentes desta Turma Julgadora - Decisão mantida - Recurso improvido

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