TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS) C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO REGULAR PELO JUÍZO A QUO - UTILIZAÇÃO DA EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE.
A revisão dos valores dos honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em primeira instância, somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor for manifestamente irrisório ou excessivo. Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios de sucumbência arbitrados de acordo com o art. 85, §2º, do CPC.
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