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DOC. 315.0599.7688.5587

TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ROL DO ART. 525, CPC. TAXATIVIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VÍCIO DE INTIMAÇÃO. MANIFESTAÇÃO ULTERIOR SEM ALUSÃO AO VÍCIO. PRECLUSÃO. 1.

A nulidade na formação do título executivo judicial deve ser levada ao conhecimento do julgador na primeira oportunidade em que a parte, tomando conhecimento do vício, se manifesta nos autos.

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