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DOC. 315.1040.2389.3473

TJSP. REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DÉBITOS PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DA CREDORA FIDUDICÁRIA, QUE PERMANECE COM A PROPRIEDADE DO BEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À DATA DA REMOÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Remoção e guarda de veículo alienado fiduciariamente. Débitos propter rem. Responsabilidade da credora fiduciária, que permanece proprietária do auto. Precedentes do Tribunal. Ausência, entretanto, de comprovação quanto à data da remoção pela autora. Encaminhamento de notificação extrajudicial prévia tampouco adequadamente comprovada. Improcedência do pedido mantida.

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