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DOC. 315.1250.2369.0417

TJMG. DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM RAZÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LANÇAMENTO DE RESTRIÇÃO NO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE. PERIGO DE DANO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1.

Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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