TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESCISÃO INDIRETA. NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. REVELIA DA EMPREGADORA. FALTA GRAVE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
As horas extras reconhecidas em juízo e deferidas com base tão somente nas regras de distribuição do ônus da prova ou na confissão ficta não caracterizam conduta grave o suficiente a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgado da Oitava Turma. Recurso de revista de que não se conhece.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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