TJSP. PLANO DE SAÚDE.
Insurgência recursal contra decisão que determinou à ré a manutenção do plano de saúde coletivo empresarial de titularidade da autora, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Preenchidos os requisitos elencados no CPC, art. 300. Autora, portadora da doença chamada Neurofibromatose, Tipo 1, que demonstrou a contratação do plano de saúde ofertado pela ré, assim como o perigo de dano caso o contrato seja cancelado. Ausência de prejuízo à agravante que permanecerá recebendo a mensalidade do plano. Alegação de fraude no reembolso de despesas médicas que será melhor analisada quando do julgamento do mérito, após a devida instrução probatória. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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