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DOC. 315.3082.3057.5176

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Impõe-se o não conhecimento do recurso quando, devidamente intimada, a parte deixa de promover o preparo recursal, em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, CPC.

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