TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL C.C. DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA DOBRADA COM LIMINAR - PESSOA FÍSICA - FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, sem antes dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante demonstrou auferir renda líquida mensal em R$3.533,95, laborando como professora da educação básica - Contas de água e esgoto e energia elétrica, nos valores de, respectivamente, R$66,80 e R$186,61 - Presença de empréstimo/financiamento pago em 72 parcelas mensais de valor estimado em R$1.581,62, objeto da atual lide - Faturas bancárias nos montantes de R$130,43, R$1.385,97 e R$1.791,36 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, sem a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido".
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