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DOC. 315.5934.2224.1294

TJSP. direito penal. Apelação criminal. Furto qualificado. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Ezequiel foi condenado a dois anos de detenção em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa por furto qualificado, após subtrair um celular na Estação Sé do metrô. A ação foi presenciada por agentes de segurança, e o aparelho foi recuperado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se (i) o furto foi consumado ou tentado; e (ii) se há possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos; ou (iii) concessão de «sursis". III. Razões de Decidir 3. O furto foi consumado, pois houve inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo. 4. A substituição da pena corporal por restritiva de direitos e a concessão de «sursis» são inviáveis devido aos antecedentes do apelante. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O furto consuma-se com a inversão da posse, mesmo que breve. 2. Antecedentes impedem substituição da pena e concessão de «sursis". Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, II; art. 44, III; art. 77, II. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 938.096/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, T5, j. 30.9.2024. STF, HC 114329, T1, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 1º.10.2013

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