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DOC. 315.6148.7509.0680

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( BADESUL DESENVOLVIMENTO S/A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreveu integralmente o tópico do acórdão regional, sem destacar especificamente os trechos reveladores do prequestionamento da matéria que pretende debater, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não se trata de hipótese de decisão sucinta. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.

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