TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA RECORRIDA QUE, ACOLHENDO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE MANEJADA PELO APELADO, JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
Ação monitória lastreada em instrumento de confissão de dívida e planilha, os quais apontam de forma clara a existência de obrigação de pagamento periódica, em que a primeira prestação tinha vencimento em 30/05/2007 e a última prestação com vencimento em 30/04/2009. Prazo prescricional na hipótese previsto no art. 206 § 5º, I, do Código Civil, ou seja, quinquenal. Inexistência nos autos de qualquer informação acerca da suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Prazo prescricional que se operou em 30/04/2014. Assim, como a presente ação somente foi distribuída em 27/04/2017, escorreita a sentença ao reconhecer que a ação já se encontrava fulminada pela prescrição desde o seu nascedouro. Tratando-se de matéria de ordem pública, como é o caso da prescrição, pode e deve ser conhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito