TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação Declaratória c/c Anulatória. Requerimento para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue os Autores a recolherem o IPVA dos veículos, objetos de contratos de alienação fiduciária de empresa incorporada, mas que não seriam de sua propriedade. Discussão acerca da responsabilidade da sociedade empresária incorporadora (Parte Autora) pelo pagamento dos tributos devidos pela incorporada, após sua cisão e a responsabilidade do credor fiduciário ou do arrendamento mercantil pelo pagamento do IPVA, após a comunicação de venda do veículo. O IPVA é o imposto que incide sobre a propriedade de veículo automotor terrestre e, consoante o art. 2º, da Lei Estadual . 2.877/97, o contribuinte do imposto é a pessoa física ou jurídica proprietária do bem. Responsabilidade solidária do alienante e do arrendatário pelo pagamento do imposto pelo fato gerador que ocorrer entre a data da alienação e a comunicação ao órgão executivo de trânsito. Porém, a responsabilidade tributária pelo pagamento do IPVA de exercícios futuros à alienação não atinge o alienante, mesmo que não haja a comunicação da transferência ao órgão de trânsito, sendo vedada a interpretação ampliativa do CTB, art. 134. A Parte Autora incorporou a empresa BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil, na data de 31.05.2012, sendo responsável pelos débitos fiscais apenas até essa data. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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