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DOC. 315.7360.5190.0614

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA: OMISSÃO - PROCESSUAL CIVIL - DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO: APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. 1.

Procede-se de ofício ao duplo grau de jurisdição se ausente a ordem de remessa necessária, nas hipóteses do CPC, art. 496 (CPC) e em caso de sentenças ilíquidas proferidas contra os entes federados, suas autarquias e fundações públicas, já que a eficácia da sentença condiciona-se à confirmação pelo Tribunal.

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