TJSP. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Benefício que pode ser concedido, em regra, mediante simples declaração de pobreza, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. Ausência de fundamentos para afastar a presunção decorrente da declaração firmada pelo postulante. Agravante que permaneceu internado por anos em hospital da rede pública de saúde. Internação, cirurgias e tratamentos todos realizados pelo SUS. Rendimentos de aproximadamente três salários-mínimos que são utilizados para subsistência própria. Peculiaridades do caso que permitem reconhecer o direito à benesse. Decisão reformada. Recurso provido.
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