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DOC. 315.8391.4436.0975

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUPERENDIVIDAMENTO DE POLICIAL MILITAR. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS.

Sentença de procedência para confirmar a antecipação de tutela deferida, para limitar o somatório dos descontos dos empréstimos em folha de pagamento da parte autora no percentual de 30%, excetuados os descontos obrigatórios. Recurso dos 2º e 4º réus. A controvérsia consiste em verificar se os descontos oriundos dos contratos de empréstimos consignados obedeceram ao limite legal. Pelo que consta dos autos, o autor é Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro e de acordo com a Lei Estadual 279/1979, o limite de descontos facultativos em folha de pagamento é de 30% dos rendimentos brutos e é esta legislação que deve prevalecer, já que é lei específica sobre a remuneração dos Militares do Estado do Rio de Janeiro. Precedentes. Descontos que superam o limite legal. A limitação dos descontos consignados deve ser aplicada a todos os contratos, independentemente da ordem cronológica em que foram celebrados. Nas hipóteses em que há concurso de credores, como no caso em tela, aplica-se, analogicamente, o CCB, art. 962. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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