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DOC. 315.8436.4133.8788

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO - DIALETICIDADE RECURSAL - PRESENÇA - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ENTIDADE MANTENEDORA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR - NÃO COMPROVAÇÃO - EXCLUSÃO DO APONTAMENTO.

Não atenta contra o princípio da dialeticidade a apelação que esboça as razões de fato e de direito que, para a parte recorrente, amparam a modificação do provimento atacado. Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula 359, STJ). Não tendo a entidade mantenedora comprovado o envio prévio da comunicação ao consumidor, em data anterior à inclusão do apontamento da dívida, subsiste a pretensão de exclusão do apontamento.

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