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DOC. 315.8593.5703.1254

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 184/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

A parte não opôs embargos de declaração à decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula 184/TST. Agravo conhecido e não provido. 2. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I, E DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no apelo . Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista .

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