TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ALEGADOS DESCONTOS INDEVIDOS. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT FINANCEIRO DA PRECE. LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.
Beneficiária de pensão deixada pelo falecido esposo, alegando a incidência de descontos indevidos sobre o valor recebido, pelo que requer a cessação dos descontos, com a devolução dos valores e o recebimento de indenização por danos morais. Sentença de improcedência dos pedidos, ao entendimento de que não restou verificada qualquer ilegalidade na conduta da parte ré. Apelo da parte autora, mas que se rejeita. Alegação genérica de descontos indevidos sem quaisquer elementos que fundamente a tese. Descontos relativos à contribuição extraordinária para o equacionamento do Plano PRECE I, com fundamento na Lei Complementar 109/2001, Resolução CGPC 26/2008 e Estatuto da Prece, reconhecidos pela ré. Remansosa jurisprudência deste E. Tribunal no sentido da legalidade dos descontos a título de cobrança de contribuição extraordinária. Discussão quanto aos parâmetros dos descontos ou relativa à limitação do percentual dos descontos não requerida na inicial. Inovação recursal, que não pode ser admitida. Recurso desprovido. Condenação da recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC), ressalvada a gratuidade de justiça deferida.
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