TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico. Não provimento do apelo. Inexiste coação moral. A pena não sofre alteração. Na primeira fase, considerando a significativa quantidade, variedade e a natureza deletéria das drogas apreendidas e os maus antecedentes a pena-base foi fixada 1/5 acima do piso, fração proporcional e razoável para à espécie. Na segunda fase, a agravante da reincidência foi compensada com a atenuante da confissão espontânea, a pena permaneceu no mesmo patamar. Na terceira fase, em razão dos maus antecedentes e da reincidência, inclusive pela prática de crime da mesma natureza, não é possível incidir a causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, nos termos do próprio dispositivo. Regime inicial fechado. Inviabilidade da substituição das penas corporais por restritivas de direitos, pois ausentes os seus requisitos. Prisão mantida
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