TJSP. APELAÇÕES -
Ação regressiva - Seguro na modalidade Transporte Nacional - Segurada que contratou a requerida-apelante Rodomaior para realizar o transporte de farelo de soja - Acidente com tombamento do veículo, derramamento da carga e saque por populares - Busca de ressarcimento do valor pago pela seguradora à segurada, referente ao valor da carga perdida - Rodomaior que informou ter subcontratado o serviço a empresa Ivanildo, sendo acolhida a denunciação à lide - Sentença que julgou procedente a ação principal e a lide secundária - Ilegitimidade passiva das apelantes não evidenciada - A ré foi contratada para realizar o transporte e o denunciado subcontratado, realizando o serviço em si - Responsabilidade que é matéria de mérito - Inépcia recursal não verifica, sendo plenamente possível analisar os fundamentos pelos quais o recorrente pretende a reforma da sentença - Nulidade em razão do julgamento antecipado não verificada (arts. 370 e 371, do CPC) - Documentos juntados aos autos que se mostraram suficientes à formação da convicção do juízo singular e, por conseguinte, autorizaram o julgamento antecipado da lide - Existência de «Declaração de Isenção de Direito de Regresso» (DDR) - Isenção aplicável para óleo de soja e óleo vegetal, não à farelo de soja - Sinistro (tombamento) que se enquadra em situação de contratação obrigatória de seguro, não havendo isenção de regresso nestes casos (Cláusula de Dispensa do Direito de Regresso 317 da Circular SUSEP 354/07 e Lei 11.442/07, art. 13) - Responsabilidade objetiva do transportador em entregar a carga em bom estado e no prazo ajustado ou previsto (art. 749, CC) - Seguradora que se sub-roga nos direitos da segurada, para recebimento da quantia (art. 786, CC) - Lei 11.442/2007, art. 5º-A, §2º, que dispõe sobre a responsabilidade da contratada e da subcontratada em contratos de transporte - Ausência de indicação de forte chuva (evento climática de força maior) que possa ter interferido no acidente - Saque da mercadoria por populares que é fato recorrente em tombamento de veículos nas estadas brasileiras, consistindo em risco inerente à atividade do transportador, não excluindo sua responsabilidade - Precendetes - Sentença mantida - Majoração da verba sucumbencial, nos termos do art. 85, §11, do CPC. RECURSOS DESPROVIDOS
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito