Carregando…

DOC. 316.2381.7643.8517

TJRJ. Apelação Cível. Servidor Público. Estado do Rio de Janeiro. Comissário da Polícia Civil aposentado em junho de 2017. Pretensão de indenização por férias não gozadas referentes aos anos de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2012. Sentença que julgou procedente o pedido. Inconformismo do réu. Constatação da existência de duas outras ações ajuizadas pelo apelado enquanto ainda estava ativo com a mesma pretensão desta ação, as quais foram sobrestadas até a conclusão pelo Supremo Tribunal Federal do julgamento do Tema 635. Intimação do autor e, após o seu falecimento, dos seus sucessores, para que esclarecessem qual das ações desejavam levar adiante, manifestando-se expressamente, nos respectivos autos, a desistência, o que não ocorreu. Falta de desistência dos processos anteriormente ajuizados, nos seus respectivos autos, que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular, na forma do CPC, art. 485, IV. Recurso prejudicado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito