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DOC. 316.2564.0409.8995

TJSP. CANCELAMENTO DE VOO.

Ação regressiva. Seguradora. Sub-rogação configurada. Inteligência do art. 786 do Código Civil e Súmula 188/STF. Responsabilidade objetiva da transportadora. Aplicação do art. 37, § 6º da CF. Não obstante, embora se reconheça a responsabilidade objetiva da transportadora, na hipótese, dadas as peculiaridades apresentadas nos autos, não se evidencia responsabilidade do transportador. O cancelamento da viagem decorreu de fortuito externo. Passagem do furacão Nicole sobre o estado da Flórida nos Estados Unidos. Fato notório. Causa excludente da responsabilidade. Dicção dos arts. 393, 734 e 737 do Código Civil, bem como do art. 256 do Código Brasileiro de Aviação. Precedentes desta C.Corte. Ademais, no contrato de seguro firmado entre os passageiros e a seguradora, estão expressamente excluídos da cobertura os eventos decorrentes de furacões. Neste cenário, não pode ser reconhecido o direito de regresso em favor da demandante, cuja improcedência do pleito de ressarcimento é medida que se impõe. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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