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DOC. 316.2886.4273.4265

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO MEDIANTE BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FRAUDE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. Alegação de não ter havido a contratação do empréstimo consignado objeto da lide, requerendo a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e a condenação do apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. II. RAZÕES DE DECIDIR. O apelado comprova a regularidade da contratação mediante instrumento particular que utiliza tecnologias de biometria facial e georreferenciamento, sendo a fotografia e o endereço coincidentes com os documentos apresentados pela apelante, o que valida a autenticidade do negócio jurídico. A ausência de irregularidades na contratação inviabiliza o pedido de indenização por danos morais e de restituição em dobro dos valores descontados. A jurisprudência consolidada do TJSP confirma a validade de contratos bancários em casos análogos quando comprovada a adesão mediante assinaturas eletrônicas ou biometria, afastando a aplicabilidade da Súmula 532/STJ em situações de prova inequívoca da contratação. III DISPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO

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