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DOC. 316.3447.6319.7526

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TOI.

Sentença de procedência parcial para determinar o cancelamento do TOI 2019/1736852 com a devolução em dobro das quantias comprovadamente pagas nos autos, acrescidas de correção monetária a contar da data do pagamento e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; o pleito de indenização por danos morais foi julgado improcedente. Recurso exclusivo da parte ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Residência de alto padrão na Ilha Grande, como descrito pelo perito, que elaborou a perícia técnica na forma indireta. As faturas que instruem a inicial demonstram que o consumo referente ao período da recuperação, 05/2019 a 09/2019, era bastante inferior ao consumo medido antes do período do TOI e após a substituição do relógio, devendo ser observado que o consumo deve ser verificado por quantidade de kw/mês, e não pelo valor das faturas, visto que existe cobrança de parcelamento anterior. O histórico da unidade da parte autora que se verifica pelas faturas apresentadas demonstra a modificação do consumo posterior à lavratura do TOI e a substituição do medidor, que é bem superior ao medido no período de maio a setembro de 2019, que se refere à recuperação de consumo. Verificada pela concessionária a irregularidade na medição, em cumprimento à resolução 414/10 da Aneel, foi lavrado o Termo de Ocorrência e Inspeção em busca da recuperação da contraprestação pelo serviço efetivamente utilizado pelo consumidor. É indiferente a alegação de que a adulteração do medidor não poderia ser imputada ao autor / apelado, sendo ainda desnecessária a comprovação da autoria da irregularidade, pois, o consumidor efetivamente se beneficiou com o consumo faturado a menor nos meses do TOI, legitimando-se, portanto, a recuperação de consumo almejada pela ré / apelante. Comprovou a ré a irregularidade que fundamentou a cobrança em análise e, consequentemente, a inexistência de falha no serviço prestado a fundamentar a pretensão do autor. Precedentes. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos contidos na ação e, invertendo-se o ônus de sucumbência, condenar a parte autora no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. PROVIMENTO DO RECURSO.

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