TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Bloqueio de acesso à conta do Instagram. Medida cautelar de caráter antecedente. Insurgência do autor contra decisão que deferiu em parte a tutela de urgência em seu favor. Multa diária arbitrada em R$500,00, limitada ao valor global de R$5.000,00. Prazo para cumprimento da liminar fixado em quinze dias. Majoração da multa para R$1.000,00 diários e redução do prazo para cumprimento da ordem judicial para 48 horas. Não acolhimento. Embora deferida a tutela de urgência para que a conta do autor seja desbloqueada, o pressuposto legal de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não se fazem presentes a permitir a majoração da multa e redução do prazo para cumprimento da obrigação em grau recursal. Embargos declaratórios apresentados pela agravada que tornam controvertidas as alegações deduzidas na inicial. Necessidade de se aguardar a instauração do contraditório e de eventual fase instrutória no processo principal. Possibilidade, contudo, do magistrado de primeiro grau reanalisar a questão sob o crivo do contraditório e do devido processo legal. Eventuais prejuízos suportados pelo agravante que poderá ser resolvido em perdas e danos, em caso de procedência do pedido. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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