TJRJ. Apelação Cível. Decisão Monocrática. Ação de anulação de ato administrativo. Infração por infração às regras de trânsito. Sentença de procedência. Recursos interpostos por autarquia estadual de trânsito e por ente federativo municipal. Recursos distribuídos após 07/02/2023, quando se deu a vigência da Resolução do Tribunal Pleno 01/2023, que alterou o Regimento Interno desta Corte, determinando caber às Câmaras de Direito Público o julgamento de recursos em que a temática debatida verse sobre anulabilidade de atos administrativos, o que é o caso dos autos. Impõe-se o declínio da competência para processamento e julgamento dos recursos, nos termos do art. 6º-C, II, do Regimento Interno. Declínio de Competência em favor de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
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