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DOC. 316.7367.2368.0047

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pedido inicial julgado parcialmente procedente no Primeiro Grau para condenar os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 110.816,50 e ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Decisão reformada pelo Tribunal que reconheceu a prescrição e julgou improcedente o pedido inicial, determinando a inversão da sucumbência. Condenação ao pagamento de honorários na r. sentença e no v. acórdão considerou o percentual de 15% sobre o valor certo de R$ 100.816,50. Por se tratar de condenação por quantia certa, correta a incidência do art. 85, §16, do CPC, segundo o qual os juros de mora somente incidem a partir da data do trânsito em julgado e a correção monetária incidiria somente a partir da data do julgamento do recurso de apelação. Recurso desprovido

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